CONDIÇÕES GERAIS da BRAVILOR BONAMAT B.V., com sede registrada em Heerhugowaard, Países Baixos.
DEFINIÇÕES
“Condições Gerais” são os artigos 1 a 14 destas Condições Gerais da Bravilor Bonamat, aplicáveis ao fornecimento de bens e serviços e a todas as solicitações, ofertas, cotações e Contratos com Clientes;
“Bravilor Bonamat” é a Bravilor Bonamat B.V., fornecedora de máquinas para a preparação de bebidas quentes e frias, equipamentos relacionados, acessórios, componentes dos equipamentos mencionados, ou outros produtos da linha de produtos da Bravilor Bonamat, ou produtos de qualquer outra natureza;
“Cliente” é qualquer parte que faça uma solicitação à Bravilor Bonamat; que deseje comprar, ou compre, da Bravilor Bonamat máquinas para a preparação de bebidas quentes e frias, equipamentos relacionados, acessórios, componentes dos equipamentos mencionados, ou outros produtos da linha de produtos da Bravilor Bonamat; ou que deseje celebrar, ou celebre, qualquer Contrato de qualquer outra natureza com a Bravilor Bonamat;
“Contrato” é o Contrato entre o Cliente e a Bravilor Bonamat. Estas Condições Gerais fazem parte do Contrato.
- GERAL
01 Estas Condições Gerais serão aplicáveis a todas as solicitações, ofertas, cotações e Contratos com Clientes, salvo se o Cliente e a Bravilor Bonamat tiverem acordado expressamente de outra forma por escrito. Quaisquer condições de compra e/ou outras condições (gerais) do Cliente são expressamente rejeitadas e não serão aplicáveis.
02 O Cliente reconhece a aplicabilidade destas Condições Gerais pelo simples fato de fazer uma solicitação, de qualquer natureza, à Bravilor Bonamat, salvo se as condições tiverem sido expressamente rejeitadas pelo Cliente por escrito; a mera referência do Cliente às suas próprias condições ou a uma cláusula padrão em seu papel timbrado ou em suas próprias condições, incluindo o efeito exclusivo das condições do Cliente, não será suficiente para esse fim.
03 Se, em relação a determinados assuntos previstos nestas Condições Gerais, tiverem sido acordadas exceções, estas Condições Gerais continuarão aplicáveis aos demais assuntos desse Contrato. Em nenhuma hipótese quaisquer exceções acordadas serão aplicáveis a mais de uma solicitação, salvo se confirmadas por escrito em cada ocasião.
04 Quaisquer condições, estipulações etc. acordadas com agentes, representantes ou outros intermediários que se desviem destas Condições Gerais somente serão vinculantes para a Bravilor Bonamat se, e na medida em que, forem expressamente confirmadas por ela por escrito.
- COTAÇÃO E OFERTA
01 As ofertas e cotações da Bravilor Bonamat estarão integralmente sujeitas a contrato e poderão ser revogadas pela Bravilor Bonamat a qualquer momento antes da formação do Contrato.
02 No caso de cotações compostas, não haverá obrigação de entregar parte do pedido por uma parte correspondente do preço total cotado.
03 Todos os preços cotados pela Bravilor Bonamat serão exclusivos de IVA, custos de qualquer embalagem adicional necessária ou exigida, quaisquer custos adicionais para envio de bens e/ou outros impostos, encargos ou direitos que onerem os bens como tais, salvo se expressamente indicado de outra forma na confirmação do pedido.
04 Todos os bens oferecidos estarão sujeitos, além do que estiver indicado nos catálogos e folhetos, às tolerâncias normais e/ou usuais; em especial, reserva-se o direito quanto a variações nas cores indicadas dos bens. Portanto, pequenas divergências em imagens e/ou descrições incluídas nos catálogos e folhetos ficam expressamente reservadas. Em nenhuma hipótese tais divergências liberarão o Cliente de suas obrigações nos termos do Contrato.
05 Os preços nas cotações serão aplicáveis exclusivamente às quantidades especificadas.
06 Reserva-se expressamente o direito de alterar quaisquer preços cotados, sem aviso prévio e mesmo após o envio da confirmação do pedido; por exemplo, a Bravilor Bonamat terá o direito, após a formação do Contrato e antes que a entrega completa tenha ocorrido, de repassar ao Cliente quaisquer aumentos nos custos de matérias-primas, salários, encargos sociais do empregador e/ou outros termos de emprego, bem como quaisquer aumentos de outras tarifas, direitos, encargos, contribuições e impostos, assim como qualquer alteração nas taxas de câmbio que cause aumento de custos para a Bravilor Bonamat.
07 Os modelos, imagens, desenhos e dimensões que acompanhem, sejam exibidos ou comunicados nas cotações conterão apenas uma apresentação geral dos bens oferecidos. Modificações estruturais que resultem em pequena divergência do desenho real dos modelos, imagens, desenhos ou dimensões referidos, mas que não levem a uma alteração essencial do desenho técnico e estético dos bens, não imporão à Bravilor Bonamat qualquer obrigação de pagar compensação de qualquer natureza e não darão ao Cliente o direito de recusar o recebimento ou pagamento dos bens entregues.
08 Em nenhuma hipótese, salvo indicação escrita em contrário, os preços cotados incluirão trabalhos de montagem, conexão ou instalação.
09 Acordos com membros da equipe não serão vinculantes para a Bravilor Bonamat, salvo se confirmados por ela por escrito.
- SOLICITAÇÕES
Solicitação do Cliente à Bravilor Bonamat
01 Um pedido ou solicitação será vinculante para o Cliente. A Bravilor Bonamat não estará vinculada até o envio de uma confirmação escrita do pedido ou solicitação. Se o Cliente não comunicar suas objeções à Bravilor Bonamat dentro de dez dias a partir do envio da confirmação, a confirmação do pedido será considerada como refletindo correta e integralmente o Contrato.
02 O Cliente deve indicar os números de item utilizados pela Bravilor Bonamat em todas as solicitações. Entregas incorretas e todas as consequências financeiras delas decorrentes, em razão da omissão ou indicação incorreta desses números de item, serão por conta do Cliente.
03 Para solicitações com valor líquido de fatura inferior a um valor a ser determinado pela Bravilor Bonamat, conforme refletido nas listas de preços vigentes aplicáveis, será cobrado do Cliente um valor de custos de processamento de pedido a ser determinado pela Bravilor Bonamat.
04 Quaisquer alterações no desenho de uma solicitação exigidas pelo Cliente após a realização dessa solicitação devem ser comunicadas pelo Cliente à Bravilor Bonamat em tempo hábil e por escrito. Se comunicadas oralmente ou por telefone, o risco da implementação de tal alteração será por conta do Cliente, salvo se as alterações tiverem sido confirmadas por escrito pela Bravilor Bonamat.
05 Em caso de cancelamento total ou parcial da solicitação feita pelo Cliente, este será obrigado a compensar a Bravilor Bonamat por todos os custos razoavelmente incorridos em vista da execução dessa solicitação (custos de projeto, desenho, cálculo, preparação, comissão de armazenamento etc.). Se assim exigido pela Bravilor Bonamat, o Cliente também será obrigado a compensar qualquer perda de lucro, bem como qualquer dano decorrente desse cancelamento.
06 Quaisquer alterações escritas ou orais à solicitação original, de qualquer natureza, feitas pelo Cliente ou em seu nome, que levem a custos superiores aos que poderiam ser previstos no momento da cotação e/ou confirmação do pedido, serão cobradas do Cliente como custos adicionais.
07 Quaisquer alterações e/ou cancelamentos de pedidos feitos ou solicitações realizadas não serão vinculantes para a Bravilor Bonamat até sua aceitação por escrito.
08 Se o Cliente deixar de cumprir rigorosamente qualquer obrigação decorrente de um Contrato com a Bravilor Bonamat, a Bravilor Bonamat terá o direito, após notificar o Cliente por escrito sobre tal inadimplemento e conceder ao Cliente a oportunidade de ainda cumprir a obrigação dentro de um prazo razoável, de suspender o cumprimento de todas as obrigações perante o Cliente ou rescindir todos os Contratos com o Cliente, no todo ou em parte, reservando seu direito a indenização e sem necessidade de intervenção judicial. Todos e quaisquer valores devidos pelo Cliente à Bravilor Bonamat tornar-se-ão imediatamente vencidos e exigíveis.
- PRAZOS DE ENTREGA
Prazo de entrega e atraso na entrega pela Bravilor Bonamat
01 Todos os prazos de entrega indicados pela Bravilor Bonamat serão apenas estimativas e não serão vinculantes.
02 O prazo de entrega terá início na data de recebimento da solicitação indicada na confirmação do pedido e/ou se todos e quaisquer dados, desenhos e materiais exigidos, na opinião da Bravilor Bonamat, tiverem sido fornecidos a ela pelo Cliente.
03 A Bravilor Bonamat não será responsável por qualquer interrupção ou atraso, salvo se causado por sua culpa, sem prejuízo das disposições abaixo.
04 A solicitação será executada dentro do prazo usual aplicável. Se uma solicitação precisar ser acelerada, custos de horas extras e/ou outros custos adicionais incorridos, se houver, poderão ser cobrados do Cliente. O Cliente concederá à Bravilor Bonamat certa margem de negociação quanto ao prazo de execução. O prazo de entrega somente será um prazo irrevogável e definitivo se, ao fazer a solicitação, o Cliente tiver notificado a Bravilor Bonamat por escrito sobre as consequências de qualquer atraso e isso tiver sido confirmado por escrito pela Bravilor Bonamat.
05 Quaisquer interrupções nos negócios em razão de força maior (incluindo guerra; mobilização; tumultos; inundações; bloqueio de transporte marítimo e outras obstruções no transporte; paralisação, restrições ou interrupção de fornecimentos por empresas de serviços públicos; escassez de carvão ou outros combustíveis; incêndio; quebra de máquinas e outros incidentes; greves; lockouts; atos de sindicatos que tornem a produção impossível; medidas governamentais; falha no fornecimento de materiais e produtos semiacabados necessários à Bravilor Bonamat por terceiros; e outras circunstâncias imprevistas, também no país de origem dos materiais e/ou produtos semiacabados, que perturbem o curso normal dos negócios e atrasem a execução de uma solicitação ou tornem tal execução razoavelmente impossível) liberarão a Bravilor Bonamat do cumprimento do prazo acordado ou do dever de execução, sem que o Cliente possa reivindicar qualquer direito ou compensação por custos, danos ou juros.
06 Em caso de força maior, a Bravilor Bonamat notificará o Cliente imediatamente. Se, a partir dessa notificação, a força maior durar mais de 8 semanas, o Cliente terá o direito de cancelar a solicitação por escrito, sujeito, contudo, à obrigação de compensar a Bravilor Bonamat pela parte da solicitação já executada.
07 Em nenhuma hipótese o atraso na entrega liberará o Cliente de suas obrigações nos termos do Contrato ou dará ao Cliente o direito de reivindicar a rescisão do Contrato e/ou indenização.
08 Se o prazo de entrega for excedido a tal ponto que não se possa razoavelmente exigir que o Cliente mantenha o Contrato, o Cliente terá, contudo, o direito de cancelar a solicitação pertinente, desde que notifique a Bravilor Bonamat por escrito, sem prejuízo do direito da Bravilor Bonamat de ainda entregar os bens pertinentes dentro de 4 semanas a partir do recebimento dessa notificação. O Cliente poderá exigir que a Bravilor Bonamat comunique imediatamente se deseja ou não exercer tal direito.
Prazo de entrega e atraso na entrega pelo Cliente
09 Quaisquer prazos de entrega acordados somente serão aplicáveis se, e na medida em que, os materiais a serem processados e fornecidos pelo Cliente, bem como quaisquer dados necessários à execução da solicitação, forem entregues à Bravilor Bonamat em tempo hábil.
10 O Cliente será responsável pela entrega em tempo hábil dos materiais a serem processados, bem como dos dados necessários à execução da solicitação.
11 Em caso de atraso na entrega pelo Cliente, a Bravilor Bonamat terá o direito de estabelecer uma nova data para a execução da solicitação.
12 Se, em razão do atraso na entrega pelo Cliente, a fabricação/montagem só puder ser realizada mediante transporte extra, horas extras, entrega expressa etc., a Bravilor Bonamat terá o direito de fazê-lo sem necessidade de consultas prévias ao Cliente, e quaisquer custos decorrentes serão suportados pelo Cliente.
13 Se o andamento da execução do trabalho for atrasado pelo Cliente ou por força maior ocorrida de sua parte, a Bravilor Bonamat poderá, nas datas em que poderia ter disposto dos bens caso nenhum atraso tivesse ocorrido, dispor de uma parte do preço cotado para toda a entrega, proporcionalmente e em relação à parte concluída, bem como de quaisquer outros custos incorridos para toda a entrega, tudo acrescido da taxa usual de guarda referente aos materiais armazenados por instrução do Cliente. Caso esses períodos não tenham sido expressamente acordados previamente, o disposto acima poderá ser aplicado imediatamente após o decurso do tempo necessário para a conclusão do trabalho pertinente.
- ENTREGA E EXECUÇÃO
Entrega ou execução da solicitação pela Bravilor Bonamat
01 Todas as entregas serão Ex Works (Incoterms 2010), instalação da Bravilor Bonamat em Heerhugowaard, Países Baixos, e serão consideradas realizadas no momento em que os produtos a serem fornecidos deixarem a instalação da Bravilor Bonamat em Heerhugowaard, Países Baixos, ou na data em que a Bravilor Bonamat notificar o Cliente de que os produtos por ele encomendados estão à sua disposição.
02 Todas as entregas serão consideradas realizadas em Heerhugowaard, Países Baixos; todos os pagamentos deverão ser efetuados nesse local.
03 Assim que o Cliente for notificado de que os bens por ele encomendados estão disponíveis, deverá recebê-los dentro de dez dias, sob pena de a Bravilor Bonamat ter o direito de cobrar custos de armazenamento do Cliente ou rescindir o Contrato, mantendo seu direito à indenização.
04 A partir do momento em que a entrega tiver formalmente ocorrido, todos os danos aos bens serão por conta do Cliente.
05 Cada entrega parcial, incluindo a entrega de partes de uma solicitação composta, poderá ser faturada, caso em que essa entrega parcial será considerada uma transação independente; nesse caso, o pagamento deverá ser efetuado de acordo com o artigo 13 “PAGAMENTO”.
06 A entrega pela Bravilor Bonamat será sempre Ex Works (Incoterms 2010), instalação da Bravilor Bonamat em Heerhugowaard, salvo nos casos em que o valor total envolvido na solicitação justifique entrega DDP (Incoterms 2010), tudo a exclusivo critério da Bravilor Bonamat.
07 Em caso de entrega DDP (Incoterms 2010), será utilizado o método de envio mais econômico, salvo acordo prévio em contrário. Em caso de método de envio divergente, quaisquer custos adicionais incorridos serão suportados pelo Cliente.
08 A aceitação dos bens por uma transportadora, sem anotação no conhecimento de transporte ou recibo, servirá como prova de que a embalagem estava em boas condições.
Entrega ou execução da solicitação pelo Cliente
09 Em caso de entrega de materiais, inscrições, adesivos etc. pelo Cliente, a Bravilor Bonamat, salvo em caso de culpa ou dolo de sua parte, não será responsável pela indisponibilidade de quantidades suficientes nas caixas, embalagens ou pacotes enviados.
10 Qualquer material, inscrição, adesivo etc. a ser processado pela Bravilor Bonamat deverá ser entregue DDP (Incoterms 2010), em tempo hábil, no endereço por ela indicado. Em caso de entrega DDU (Incoterms 2010), os custos de frete incorridos serão cobrados do Cliente, sem prejuízo do direito da Bravilor Bonamat de recusar uma remessa DDU (Incoterms 2010).
11 Se a Bravilor Bonamat estiver na posse de bens pertencentes ao Cliente, terá o direito de reter esses bens até que o Cliente tenha pago integralmente todos os custos incorridos pela Bravilor Bonamat para a execução de solicitações desse Cliente específico, independentemente de tais solicitações se relacionarem aos referidos bens ou a outros bens do Cliente, salvo se o Cliente tiver fornecido garantia suficiente para tais custos. A Bravilor Bonamat também terá esse direito de retenção em caso de falência do Cliente.
- RESPONSABILIDADE
01 A Bravilor Bonamat não aceitará qualquer responsabilidade por defeitos causados aos bens entregues por culpa ou ação do Cliente ou de terceiros, ou por causas externas.
02 A Bravilor Bonamat não terá quaisquer obrigações além daquelas decorrentes deste artigo; em especial, em nenhuma hipótese a Bravilor Bonamat será responsável por qualquer perda direta ou indireta de lucros que possa surgir em razão da não execução da solicitação ou da execução incorreta ou intempestiva da solicitação.
03 Na medida permitida por lei, a Bravilor Bonamat não terá qualquer responsabilidade por qualquer dano, qualquer que seja sua denominação ou causa, que não seja dano causado por dolo ou negligência grave de sua parte, a ser comprovado pelo Cliente e sem exceder o valor máximo dos serviços ou entregas, ou parte proporcional deles, a serem realizados pela Bravilor Bonamat.
04 Na medida permitida por lei, a Bravilor Bonamat não aceitará qualquer responsabilidade por danos indiretos ou consequenciais (por exemplo, perda de faturamento, perdas decorrentes de paralisação e/ou lucros cessantes).
05 Todas as reivindicações do Cliente por indenização deverão ser comunicadas à Bravilor Bonamat por escrito dentro de 4 semanas do surgimento do dano, sob pena de caducidade de tais reivindicações.
06 Em nenhuma hipótese a Bravilor Bonamat aceitará qualquer responsabilidade por danos decorrentes de uso negligente ou descuidado, ou de uso em desacordo com as instruções de operação dos bens entregues, ou da inadequação dos bens entregues para a finalidade para a qual o Cliente os comprou e/ou utilizou.
07 Na medida permitida por lei, o Cliente será obrigado a indenizar a Bravilor Bonamat e mantê-la indene contra todas e quaisquer reivindicações de indenização propostas por terceiros contra a Bravilor Bonamat em relação a danos surgidos por meio ou com o equipamento fornecido.
08 Se uma solicitação de entrega de bens ou prestação de serviços for feita por conta de duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, essas pessoas ou entidades serão, cada uma individualmente, solidariamente responsáveis pelo cumprimento integral da obrigação específica decorrente do Contrato.
09 A Bravilor Bonamat compromete-se a cuidar adequadamente dos materiais fornecidos pelo Cliente para processamento, bem como dos desenhos/projetos recebidos do Cliente, mas não aceitará qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de incêndio, furto, quebra etc., na medida em que não estejam cobertas pelo seguro.
10 A Bravilor Bonamat não será responsável por quaisquer imprecisões nas declarações de remessas, direitos e despesas por terceiros à Bravilor Bonamat.
11 Além disso, a Bravilor Bonamat não será responsável se custos de frete e direitos incorretos tiverem sido cobrados. O Cliente será responsável por quaisquer reivindicações e cobranças adicionais decorrentes.
12 A Bravilor Bonamat prestará aconselhamento de acordo com seu melhor conhecimento e de boa-fé; contudo, não aceitará qualquer responsabilidade por perdas ou danos decorrentes direta ou indiretamente do conteúdo do aconselhamento por ela prestado.
- RESPONSABILIDADE PELO PRODUTO
01 Para evitar qualquer uso incorreto e/ou descuidado dos produtos fornecidos pela Bravilor Bonamat, o Cliente, se atuar no exercício de profissão ou atividade comercial e vender, alugar, arrendar o produto fornecido pela Bravilor Bonamat, ou de outra forma disponibilizar tal produto a terceiros para fins de suas operações, será obrigado a disponibilizar às suas respectivas contrapartes uma descrição adequada e clara do produto e um manual de uso.
02 Se o Cliente disponibilizar os produtos fornecidos pela Bravilor Bonamat aos compradores mencionados no artigo 7.1, e não ao usuário final, será obrigado a incluir as mesmas cláusulas indicadas neste capítulo no(s) Contrato(s) com tal(is) comprador(es).
03 Se e na medida em que, nos termos da responsabilidade pelo produto referida na Diretiva da UE de 25 de julho de 1985 (JOCE nº L 210), a Bravilor Bonamat for obrigada a compensar danos surgidos como resultado de, ou causados por, um produto defeituoso fabricado, fornecido ou importado por ela para a UE, terá o direito de recuperar integralmente esses danos do Cliente, caso este tenha deixado de cumprir o disposto nos artigos 7.1 e 7.2.
04 Se o Cliente tiver cumprido o disposto nos artigos 7.1 e 7.2, todas as partes, ou seja, a Bravilor Bonamat e cada fornecedor, locador etc. subsequente, conforme referido nos artigos 7.1 e 7.2, serão obrigadas a compensar partes iguais dos danos.
05 Se a Bravilor Bonamat for responsabilizada, nos termos da responsabilidade pelo produto, pela compensação integral dos danos e for obrigada a honrar tal reivindicação, terá, de acordo com o artigo 7.4, direito de regresso contra cada um dos compradores/fornecedores subsequentes, conforme referido nos artigos 7.1 e 7.2.
06 Caso a reivindicação de compensação por dano de produto dirigida contra a Bravilor Bonamat seja regida pelas leis de um Estado-Membro da UE que tenha utilizado a opção de limitação do Artigo 16(1) da Diretiva da UE de 25 de julho de 1985 (JOCE nº L 210), a Bravilor Bonamat, se uma parte contratante agir com base em responsabilidade, renunciará a toda e qualquer responsabilidade ou obrigação de compensação por dano de produto que exceda o respectivo limite.
- RECLAMAÇÕES E GARANTIA
01 A Bravilor Bonamat não será responsável por erros de impressão, erros administrativos e/ou erros de cálculo e/ou ambiguidades em cotações, confirmações de pedido e/ou prospectos, nem por suas consequências. Em caso de inconsistências em cotações, confirmações de pedido ou prospectos, a explicação dada pela Bravilor Bonamat será vinculante.
02 Quaisquer defeitos em parte dos bens fornecidos não darão ao Cliente o direito de rejeitar toda a entrega.
03 A Bravilor Bonamat deverá ser notificada por escrito ou eletronicamente de quaisquer reclamações relativas a defeitos nos bens no prazo máximo de oito dias a partir de sua chegada ao local de destino.
04 A Bravilor Bonamat deverá ser notificada de quaisquer defeitos que não pudessem ter sido razoavelmente identificados dentro do prazo indicado no artigo anterior imediatamente após sua descoberta, mas no máximo noventa dias após o recebimento dos bens, com a interrupção imediata do uso dos bens pertinentes.
05 O Cliente prestará toda a cooperação exigida pela Bravilor Bonamat para investigação da reclamação, entre outras formas, fornecendo material de amostra e/ou dando à Bravilor Bonamat a oportunidade de iniciar uma investigação no local sobre a qualidade e/ou quantidade dos serviços prestados.
06 Se a Bravilor Bonamat considerar demonstrado um defeito nos produtos entregues, poderá, a seu critério, corrigir o defeito identificado; fornecer novamente os bens que se mostraram defeituosos; ou conceder ao Cliente um desconto no preço de compra a ser estabelecido em consulta mútua. No primeiro caso, o Cliente devolverá os bens considerados defeituosos à Bravilor Bonamat, mediante solicitação desta.
07 Em caso de novo fornecimento, será levado em conta o benefício que o Cliente ou seu comprador tenha tido dos bens fornecidos nesse meio tempo, cobrando-se do Cliente uma compensação justa a esse respeito.
08 Reclamações relativas a determinadas remessas não suspenderão a obrigação de pagamento do Cliente em relação a esse fornecimento específico ou a outros fornecimentos.
09 A garantia somente será concedida em relação a bens que tenham sido integralmente pagos à Bravilor Bonamat e por um período máximo de 1 ano.
10 O período de garantia terá início na data em que a entrega for formalmente considerada realizada, conforme indicado no artigo 5.1.
11 Se, durante a prestação de serviço, a garantia for invocada, o Cliente deverá indicar o número do tipo, o número da máquina e a data de entrega. Além disso, a obtenção de qualquer forma de compensação exigirá um relatório de serviço e a peça defeituosa deverá, se possível, ser devolvida à Bravilor Bonamat.
12 Se a Bravilor Bonamat substituir peças para cumprir sua obrigação de garantia, a titularidade das peças substituídas será transferida à Bravilor Bonamat.
13 Em caso de reparo, as peças substituídas estarão cobertas pela garantia somente se for estabelecido que o defeito ou falha se deve a uma omissão da Bravilor Bonamat e se o período de garantia não tiver expirado. Em nenhuma hipótese quaisquer taxas de deslocamento ou custos de mão de obra cobrados do Cliente serão compensados.
14 O funcionamento correto das máquinas fornecidas pela Bravilor Bonamat somente será garantido se forem observadas as regras e condições para sua operação adequada e segura, conforme indicado nas informações nas máquinas.
15 A garantia será extinta se:
– As instruções de instalação, uso e/ou manutenção não forem seguidas;
– O Cliente tiver confiado a manutenção ou reparo, ou a instalação ou realocação, conforme aplicável, a terceiros, salvo se tais terceiros tiverem sido designados para esse fim pela Bravilor Bonamat;
– Danos e/ou defeitos na construção do equipamento tiverem surgido por culpa, dolo, descuido e/ou negligência do Cliente e/ou de terceiros;
– O Cliente tiver tratado ou processado, ou feito com que terceiros tratassem ou processassem, as máquinas fornecidas, sem ter obtido o consentimento da Bravilor Bonamat.
16 A decisão sobre se determinado defeito ou falha está coberto pelas condições de garantia descritas acima caberá exclusivamente à Bravilor Bonamat.
17 Quaisquer exceções às disposições de garantia descritas acima somente serão válidas se confirmadas por escrito pela Bravilor Bonamat.
18 Não poderão ser apresentadas reclamações relativas a danos externamente visíveis, como arranhões, amassados etc., exceto imediatamente no momento da entrega conforme referido no artigo 8.3.
19 Em nenhuma hipótese, durante ou após o período de garantia, o Cliente poderá buscar a rescisão de um Contrato com base em reclamações ou defeitos.
- DEVOLUÇÃO
01 A Bravilor Bonamat não aceitará quaisquer devoluções, salvo se tais devoluções tiverem sido previamente discutidas com o gerente de conta/pessoa de contato da Bravilor Bonamat e se estes tiverem comunicado por escrito que aceitarão os bens a serem devolvidos.
02 O disposto no artigo 9.1 acima também se aplicará aos bens recebidos; portanto, o simples recebimento de bens no armazém da Bravilor Bonamat e/ou por seus funcionários não será considerado aceitação.
03 Bens que tenham sido devolvidos incorretamente permanecerão à disposição e risco do Cliente; quaisquer custos de transporte e/ou armazenamento serão suportados pelo Cliente. O disposto acima se aplicará integralmente às devoluções que se revelarem objeto de reclamações infundadas.
04 As devoluções aceitas de acordo com o disposto no artigo 9.1 devem conter um número de devolução a ser indicado previamente pela Bravilor Bonamat, um número de item Bonamat, bem como a data de entrega ou da fatura, conforme aplicável. Além disso, o motivo da devolução e o nome do contato no Cliente devem ser indicados. As devoluções devem ocorrer em sua embalagem original intacta.
05 Em relação a todas as devoluções aceitas de acordo com o disposto no artigo 9.01, a Bravilor Bonamat, salvo caso tenha enviado bens errados ao Cliente, cobrará do Cliente 10% do valor líquido faturado, com mínimo de € 12,50.
- TRANSFERÊNCIA E RESERVA DE PROPRIEDADE
01 Não obstante a entrega efetiva, a titularidade dos bens a serem fornecidos não passará ao Cliente até que este tenha cumprido todas as seguintes obrigações decorrentes de todos os Contratos celebrados com a Bravilor Bonamat:
– A(s) contraprestação(ões) referente(s) aos próprios bens entregues;
– A(s) contraprestação(ões) referente(s) aos serviços prestados ou a serem prestados pela Bravilor Bonamat nos termos do(s) Contrato(s);
– Quaisquer reivindicações em razão do descumprimento pelo Cliente de qualquer Contrato.
02 Em relação aos bens referidos no artigo 10.1, a Bravilor Bonamat também reterá, na medida do possível, a copropriedade como garantia de todas as suas reivindicações pendentes perante o Cliente, se tais bens tiverem sido tratados ou processados ou, na falta de tal pagamento, deixariam de ser propriedade da Bravilor Bonamat em razão de quaisquer atos do Cliente.
03 O Cliente estará autorizado, até nova ordem, a vender e fornecer os bens entregues a terceiros para fins de suas operações comerciais normais, desde que, mediante solicitação da Bravilor Bonamat, ceda à Bravilor Bonamat os créditos obtidos dessas vendas perante seus compradores. O Cliente autoriza irrevogavelmente a Bravilor Bonamat a cobrar o(s) crédito(s) pertinente(s).
04 Enquanto a titularidade dos bens fornecidos conforme estabelecido no artigo 10.1 não tiver passado ao Cliente, o Cliente não poderá constituir, nem terá capacidade para constituir, quaisquer direitos de penhor de qualquer natureza sobre tais bens, e não poderá, nem terá capacidade para, fazer com que os bens sirvam como garantia para qualquer reivindicação de terceiros.
05 A Bravilor Bonamat terá, a qualquer momento, o direito de retirar, ou fazer com que terceiros retirem, os bens fornecidos do Cliente ou de seus detentores, se o Cliente deixar de cumprir suas obrigações perante a Bravilor Bonamat. Para esse fim, o Cliente deverá prestar sua cooperação, sob pena de multa de € 1.000 por cada dia em que permanecer inadimplente.
- DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
01 Ao fazer um pedido para fabricação/montagem, reprodução ou replicação de quaisquer objetos protegidos por direitos autorais ou por qualquer direito de propriedade industrial, o Cliente declara que nenhum direito autoral ou direito de propriedade industrial de terceiros é infringido e indenizará a Bravilor Bonamat, judicial e extrajudicialmente, contra todas as consequências, financeiras ou outras, decorrentes da fabricação/montagem, reprodução ou replicação.
02 Todos os direitos de natureza industrial ou intelectual, como direitos de patente, relativos a produtos fornecidos pela Bravilor Bonamat ou partes deles, serão, durante e após a execução da solicitação, propriedade inalienável da Bravilor Bonamat. O exercício desses direitos, incluindo a publicação ou transferência de dados técnicos, será expressa e exclusivamente reservado à Bravilor Bonamat, durante e após a execução da solicitação. O Cliente não poderá, de qualquer forma e mediante pagamento ou não, disponibilizar esses dados a terceiros ou agir, ou deixar de agir, de qualquer outra forma para permitir que terceiros disponham desses dados.
- EMPRÉSTIMO E CONSIGNAÇÃO
01 Bens e/ou material publicitário fornecidos em consignação permanecerão, em todas as circunstâncias, propriedade inalienável da Bravilor Bonamat.
02 A Bravilor Bonamat terá, a qualquer momento, o direito de encerrar a consignação e retomar os bens fornecidos em consignação.
03 Em caso de dano ou perda de bens fornecidos em consignação, o Cliente será obrigado a comunicar isso imediatamente à Bravilor Bonamat. Em caso de dano ou perda, a Bravilor Bonamat terá o direito de cobrar integralmente do Cliente os bens danificados ou perdidos.
04 Durante o período de consignação, o Cliente será obrigado a conceder à Bravilor Bonamat, mediante solicitação desta e durante o horário comercial, acesso ao(s) local(is) onde os bens fornecidos em consignação estejam localizados, para inspecionar ou manter tais bens.
05 Se bens tiverem sido fornecidos em consignação em consulta com o Cliente para permitir que o Cliente avalie se tais bens se adequam à aplicação concebida pelo Cliente, os artigos 12.1 a 12.4 serão integralmente aplicáveis, caso em que, após um período acordado com o Cliente por escrito ou após um período de um mês-calendário após a entrega formal de acordo com o artigo 5.1, a Bravilor Bonamat terá o direito de transferir a titularidade dos bens entregues exigindo que o Cliente cumpra suas obrigações para adquirir a titularidade dos bens pertinentes.
- PAGAMENTO
01 Se a execução de uma solicitação se estender por período superior a 1 (um) mês, ou se, na opinião da Bravilor Bonamat, o valor envolvido na solicitação for elegível, ela poderá exigir pagamento, pagamento antecipado ou pagamento em parcelas.
02 A Bravilor Bonamat, independentemente das condições de pagamento acordadas, terá o direito de exigir garantia suficiente de pagamento ou exigir tal garantia durante a execução de um contrato.
03 Todos os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo indicado na fatura ou, na ausência deste, dentro de trinta dias a partir da data da fatura ou da data de entrega indicada na fatura, líquidos e à vista, sem qualquer dedução, em euros.
04 Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo de pagamento indicado na fatura ou, na ausência deste, dentro de trinta dias a partir da data da fatura ou da data de entrega indicada na fatura, o Cliente deverá juros sobre o valor da fatura de 1% ao mês, ou fração de mês, a partir da data seguinte ao último dia do prazo de pagamento; após cada aniversário, o Cliente também deverá juros sobre os juros então devidos. Se e na medida em que a taxa legal de juros comerciais for superior à taxa aqui referida, serão cobrados os juros comerciais legais.
05 Todos os custos — judiciais e extrajudiciais — a serem incorridos pela Bravilor Bonamat para exercer seus direitos serão suportados pelo Cliente. Tais custos corresponderão a pelo menos 15% do valor pertinente, com mínimo de € 200.
06 Independentemente das disposições relativas ao prazo de pagamento de acordo com o artigo 13.1, a Bravilor Bonamat terá o direito de exigir pagamento à vista, ou exigir que o Cliente forneça garantia de pagamento, ou pague uma parte do preço acordado a ser determinada previamente pela Bravilor Bonamat, antes da entrega dos bens, ainda que o pagamento deva ser efetuado prontamente apesar de um prazo de pagamento acordado, se a Bravilor Bonamat não considerar isso necessário.
07 Se o Cliente pagar por meio de L/C ou exigir legalização por uma câmara de comércio, embaixada ou consulado, um valor de € 300 será adicionado à fatura caso o valor líquido do pedido seja inferior a € 7.500.
08 Se o Cliente providenciar uma transferência por banco local por meio da rede de serviços de um banco internacional, a Bravilor Bonamat poderá cobrar do Cliente quaisquer encargos bancários adicionais.
- DISPUTAS
01 Haverá uma disputa assim que qualquer uma das partes declarar que há.
02 Todos os Contratos e transações da Bravilor Bonamat serão regidos exclusivamente pelas leis dos Países Baixos, com exclusão da Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
03 Todas e quaisquer disputas, qualquer que seja sua denominação, serão submetidas ao tribunal neerlandês competente em Amsterdã, com exclusão de todos os demais órgãos arbitrais, consultivos e judiciais.